TRT1 - 0101111-07.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 05:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
05/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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05/06/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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19/05/2025 15:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
-
15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 13/05/2025
-
05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b58c6f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos no ID. 51e929a.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
02/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
02/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
-
02/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 04/04/2025
-
27/03/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5d070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON LIMA DA SILVA em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME e de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a primeira reclamada e subsidiariamente a segunda reclamada para reverter o pedido de desligamento em rescisão indireta e condenar a primeira reclamada e subsidiariamente a segunda reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de trinta dias; b) salários inadimplidos de março, abril e maio de 2024; c) saldo de salário de quatro dias de junho de 2024; d) férias proporcionais de 10/12 acrescidas do terço constitucional, incluída a projeção do aviso prévio; e) décimo terceiro proporcional de 6/12, face a projeção do aviso prévio; f) multa 40% do FGTS. g) indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do TST.
Registra-se que o valor da indenização deferida está adstrito aos limites da inicial. h) multa do artigo 477 da CLT, considerando o salário base do autor. i) 40 minutos de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada com adicional de 50%; j) vale refeição de R$510,00 mensais referentes a março, abril, maio e proporcional aos 04 dias trabalhados em junho. Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que os salários, saldo de salário e décimo terceiro salário possuem natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas da primeira reclamada no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o valor de R$ 48.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
22/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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22/03/2025 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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22/03/2025 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LIMA DA SILVA
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12/03/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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12/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/02/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de fiscalização FS)
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13/02/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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25/01/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/01/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 11/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 04/11/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 18/10/2024
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18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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18/10/2024 09:36
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2024 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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09/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
-
09/10/2024 08:18
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 05:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
-
24/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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