TRT1 - 0101335-42.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/08/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/08/2025 13:30
Recebidos os autos para diligência
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26/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 07:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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26/05/2025 07:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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22/05/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115b454 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Adesivo interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Adesivo (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 19:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/04/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e8494 proferida nos autos. Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO -
09/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO
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09/04/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO em 04/04/2025
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04/04/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573871d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 08/11/2019, nos termos do art. 487, II do CPC e decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a pagar à parte autora as progressões/promoções por antiguidade deferidas conforme constante na fundamentação.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a verba deferida possui natureza salarial, exceto seus reflexos em férias e em FGTS.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
22/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO
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22/03/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/03/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO
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14/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/02/2025 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 19:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO em 04/12/2024
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26/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO
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25/11/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DOMINGUES DA SILVA DO NASCIMENTO
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13/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/11/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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