TRT1 - 0100249-90.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accd658 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id 15cbcf1, com fundamento no art. 924, III NCPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id a752706), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do.
C.
TST, sob pena de penhora online.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 27 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA MATRUMOTO BORGES -
28/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/03/2025 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2024 20:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/11/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/11/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MATRUMOTO BORGES
-
30/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/10/2024 10:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FOLGOSA DE SOUZA
-
09/10/2024 19:28
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIENE FOLGOSA DE SOUZA
-
04/07/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA MATRUMOTO BORGES em 03/07/2024
-
25/06/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MATRUMOTO BORGES
-
20/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FOLGOSA DE SOUZA
-
17/06/2024 09:14
Conhecido o recurso de LUCIENE FOLGOSA DE SOUZA - CPF: *11.***.*17-43 e não provido
-
05/06/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
07/05/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
24/04/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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