TRT1 - 0101069-86.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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24/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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22/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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04/07/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/07/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162b640 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
18/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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18/06/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR CESAR DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 29/05/2025
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26/05/2025 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ebf80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por IGOR CESAR DE CARVALHO em face de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para absolver ambas as rés dos pedidos elencados na inicial.
Custas pelo reclamante, sobre R$ 346.817,98, valor da causa, no importe de R$ 6.936,36, dispensado do pagamento por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CESAR DE CARVALHO -
15/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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15/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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15/05/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.936,36
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15/05/2025 16:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR CESAR DE CARVALHO
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15/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR CESAR DE CARVALHO
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15/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/05/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGOR CESAR DE CARVALHO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101069-86.2023.5.01.0076 : IGOR CESAR DE CARVALHO : VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA DA SILVA LIMA da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IGOR CESAR DE CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala 76VT/RJ": 15/05/2025 10:05 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT.
Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 - ID da reunião: 480 542 2241 - Senha de acesso: VT76RJ.
Cientes desde já de que não haverá adiamento por problemas de conexão.
Fica V.
Sª. ciente de que as partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
TAMIRES COSTA DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CESAR DE CARVALHO -
11/04/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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13/02/2025 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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06/02/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 02:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2024
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2024
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05/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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05/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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05/07/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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02/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 09:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 08:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2023
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25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de IGOR CESAR DE CARVALHO em 24/11/2023
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23/11/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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15/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE CARVALHO
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14/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/11/2023 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 08:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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