TRT1 - 0100399-46.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 14:25
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE BARBOZA DA SILVA em 02/07/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1298a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id: 3bae4d9, o reclamante deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, não apresentou nenhuma justificativa dentro do prazo, na forma determinada na ata de audiência #Id.d4a5f8f. É o relatório.
Decido.
Ante a inércia da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas pela autora no valor de R$1.835,79, calculadas sobre o valor de R$ 91.789,55, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BARBOZA DA SILVA -
13/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BARBOZA DA SILVA
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13/06/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.835,79
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13/06/2025 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 10:15
Audiência una realizada (09/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 09:11
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIENE BARBOZA DA SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4d718 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição da reclamada em #id:f7c2072, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, defiro o requerimento, para converter a audiência para PRESENCIAL.
A audiência será realizada no mesmo dia e horários já marcados, 09/06/2025, às 09:30, no Fórum de Niterói, na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232/9º andar, Centro, Niterói, mantidas as determinações anteriores.
Quanto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em razão do requerimento em #id:ad86c9d e do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BARBOZA DA SILVA -
09/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BARBOZA DA SILVA
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09/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:20
Audiência una designada (09/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 08:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIENE BARBOZA DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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29/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BARBOZA DA SILVA
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11/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/04/2025 12:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100399-46.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 05:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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