TRT1 - 0101090-40.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 08:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
29/05/2025 08:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b8608 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID a0efa50 e - 0523268, interposto em 8 e 9/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 28/4/2025 Custas e depósito: ID - 0523268 Procuração: ID a0efa50 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE AFONSO DA SILVEIRA -
12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
12/05/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE AFONSO DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
09/05/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5046cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JORGE AFONSO DA SILVEIRA e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS -CEDA, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
24/04/2025 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
24/04/2025 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/04/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/04/2025 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf2d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, quitar à parte autora, JORGE AFONSO DA SILVEIRA, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 6.000,00, pela ré, sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE AFONSO DA SILVEIRA -
07/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
07/04/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
07/04/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
07/04/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
17/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
17/03/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 14:03
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 12:42
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LIMA MONTEIRO
-
14/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/03/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/03/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 09:06
Audiência de instrução designada (10/09/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 09:06
Audiência inicial realizada (27/02/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/12/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) JORGE AFONSO DA SILVEIRA
-
30/11/2023 11:47
Audiência inicial designada (27/02/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100387-71.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Lucia Pessanha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 17:59
Processo nº 0100437-12.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo da Silva Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 16:50
Processo nº 0100354-57.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Franck da Silva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 10:57
Processo nº 0101090-40.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Rodrigo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 09:01
Processo nº 0100391-29.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 10:55