TRT1 - 0100418-48.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7abeaf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Uma vez comprovado pela ré o depósito judicial referente à primeira parcela referente ao acordo entabulado entre as partes (id 54f9df2) e homologado por este Juízo (id 45de93f), providencie a Secretaria a expedição do respectivo alvará de transferência em favor da parte autora, cujos dados bancários foram informados na petição de id 029ea42, notificando-o para ciência.
Quanto às demais parcelas vincendas, na medida em que a parte ré comprovar nos autos o respectivo depósito judicial, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do Reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 02 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100418-48.2021.5.01.0521 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA RECLAMADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência e manifestação da petição de ID 195f5e4.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc05a30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que, por um lapso, o acordo homologado em decisão de id 45de93f não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão, razão pela qual determino a inclusão do presente feito em pauta de audiências.
Ficam as partes cientes que não precisarão comparecer à audiência a ser designada, já que esta será realizada tão somente para que o lançamento do referido acordo seja realizado no sistema de forma correta. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e3b95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, dê-se ciência à parte ré dos embargos de declaração interpostos pelo AUTOR para, querendo, manifestar-se em 5 dias, nos termos do § 2º do artigo 897-A da CLT.
Findo o prazo, conclusos os autos para julgamento. RESENDE/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b934af1 proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Expert, HOMOLOGO os cálculos liquidados conforme laudo ID.cfc9fe9.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização e acertamento, tendo em vista a existência de depósito recursal nos autos.
Após, tendo em vista a parte ré estar devidamente representada por advogado, cite-se a ré para pagamento, por DEJT, no prazo de 48 horas.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA -
12/08/2024 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2024 04:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/01/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA
-
23/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA
-
23/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/01/2024 13:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/12/2023 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
29/08/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA
-
15/08/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/08/2023 13:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA - CPF: *28.***.*19-20
-
01/08/2023 08:35
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
26/07/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2023 00:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/07/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA
-
03/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/06/2023 11:51
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS LIMA DA SILVA - CPF: *28.***.*19-20 e provido em parte
-
30/06/2023 11:51
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
-
14/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
-
13/06/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
13/04/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2023 22:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
02/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100399-63.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 18:23
Processo nº 0100420-51.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Espindola de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 19:00
Processo nº 0100025-30.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Agustini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 20:30
Processo nº 0100415-73.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 17:38
Processo nº 0100616-63.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Silveira Paulo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 17:30