TRT1 - 0100483-82.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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11/08/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e53cf1 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 04/07/2025, ID 584ac78, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 01/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 4186a5e.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 17/7/2025, ID 62b1ce2, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/07/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID c0b8ff2, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS -
31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS
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31/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
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17/07/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025
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04/07/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e22583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -valor líquido do TRCT, no importe de R$3.233,24; -multa de 40% do FGTS, no valor de R$732,04; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor bruto do TRCT e multa de 40% do FGTS; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$9.990,54 Honorários advocatícios ao reclamante: R$999,05 Custas: R$219,79 Total: R$11.209,38 Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$219,79, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$10.989,59, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS -
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS
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27/06/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,79
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27/06/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS
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27/06/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/06/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 11:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100483-82.2025.5.01.0204 : RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO:RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência INICIAL, 06/06/2025 11:35, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS -
25/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 18:56
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS
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22/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 22:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2025 19:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/04/2025 19:20
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 11:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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