TRT1 - 0101051-08.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9f1ad proferida nos autos.
ROT 0101051-08.2023.5.01.0483 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): TIAGO DE SANTANA FERREIRA HENRIQUE VILHENA MONTEIRO SILVA (RJ236323) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id f4e89e6; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 65b0886).
Representação processual regular (Id e9456ef ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 767 e 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de aparente violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE 1.121.633 (TEMA 1046 de Repercussão Geral), o que autoriza o seguimento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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28/05/2024 10:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2024
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28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO DE SANTANA FERREIRA em 27/05/2024
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18/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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15/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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15/05/2024 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TIAGO DE SANTANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
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13/05/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2024 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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02/05/2024 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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01/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TIAGO DE SANTANA FERREIRA em 30/04/2024
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29/04/2024 21:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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15/04/2024 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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15/04/2024 20:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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11/04/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de TIAGO DE SANTANA FERREIRA em 03/04/2024
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21/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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20/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/03/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/05/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/03/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 14:30
Audiência una por videoconferência cancelada (02/05/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de TIAGO DE SANTANA FERREIRA em 29/01/2024
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SANTANA FERREIRA
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16/09/2023 21:02
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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