TRT1 - 0100696-25.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/09/2025 12:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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03/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP em 02/07/2025
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17/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100696-25.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(A): BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contrarrazoar o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP -
16/06/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP
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04/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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02/06/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP em 16/05/2025
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07/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100696-25.2024.5.01.0010 : PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA : BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(A): BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 450af6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se, sendo a ré por edital" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP -
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP em 02/05/2025
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02/05/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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28/04/2025 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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22/04/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100696-25.2024.5.01.0010 : PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA : BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(A): BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 5a25aea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 148,43 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 7.421,68.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 81103b5.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes, sendo os réus por edital".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP -
10/04/2025 22:01
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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08/04/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,43
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08/04/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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26/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/12/2024 07:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP
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02/12/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WENDELL JOAQUIM SALES
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14/11/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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12/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RICARDO RIBEIRO DE SOUSA
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12/08/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA - EPP
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24/06/2024 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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