TRT1 - 0103438-19.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 13:21
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 20/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a2dd7 proferida nos autos. SEDIC Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS REQUERIDO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Vistos etc. SINDICATO DOS TRABALHORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO (SINTERGIA/RJ) e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MUNICÍPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS (STIEPAR) propõem ação cautelar, com pedido de liminar inaudita altera pars, em face de ELETRONUCLEAR SA, conforme razões expostas na petição ID nº 2660068, requerendo concessão de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração dos trabalhadores por ventura já dispensados, com pagamento de todos os salários vencidos e vincendos, e que a ré se abstenha de realizar novos demissões, e que ao final se julgue procedente a ação para confirmar os efeitos da tutela de urgência, tornando-a defintiva, declarando a nulidade de todas as dispensas em massa realizadas pela ré, com a devida negociação coletiva prévia, determinando-se a reintegração dos trabalhadores dispensados até a data da concessão da tutela, e demais pedidos descritos nas alíneas e, f, g, h e i da petição inicial. As entidades sindicais autoras requereram a remessa dos autos à Presidência da Sessão de Dissídios Coletivos, tendo em vista a designação de audiência de conciliação nos autos do Dissídio Coletivo 0103227-80.2025.5.01.0000, o que foi deferido por esta relatoria. Devolvidos os autos ao Gabinete desta relatoria em razão de petição anexada pelos autores com pedido de desistência , conforme ID nº 75d9a34. É o relatório. DECIDE-SE: Ante o pedido de desistência apresentados pelos Sindicatos requerentes, homologo-a para que produza os devidos efeitos legais, extinguindo-se a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas de R$20,00 (vinte reais) pelos sindicatos autores, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00 (hum mil reais), de cujo pagamento ficam isentos, ante o valor ínfimo. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao arquivo de forma definitiva. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
06/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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06/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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06/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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06/05/2025 10:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/05/2025 23:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/05/2025 23:28
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/04/2025 09:32
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103438-19.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete da Presidência na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
11/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:58
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/04/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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