TRT1 - 0100410-41.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 20:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 28/07/2025
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18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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17/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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17/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 05:35
Iniciada a execução
-
01/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9151dad proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 4f8e9fe dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 88.216,09 Honorários Advocatícios R$ 9.216,45 Crédito Previdenciário R$ 19.606,35 Total da execução R$ 117.038,89 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA -
25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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25/06/2025 11:15
Homologada a liquidação
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25/06/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 06/06/2025
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05/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (petição concordando com os calculos)
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b904b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Notifique-se o autor para retificar seus cálculos, devendo observar a Súmula 340/TST para a apuração das horas extras sobre as parcelas variáveis, bem como excluir a apuração do FGTS sobre os reflexos, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela ré. (prazo de 10 dias) Apresentados os novos cálculos pelo autor, notifique-se a ré para apresentar manifestação.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Setor de cálculo para verificação e fixação dos valores devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA -
20/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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20/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100410-41.2025.5.01.0033 : CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA : MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A DESTINATÁRIO(S): MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 175cee7, abaixo transcrito(a): A Ré para apresentar os seus ou se manifestar sobre os cálculos de liquidação do Autor, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sendo que os cálculos porventura apresentados deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, elaborados, preferencialmente, por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão, anexando-se o arquivo PJC, e deverão estar dispostos em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e, separadamente, atualização monetária e os juros de mora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A -
07/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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07/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/04/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 09:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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