TRT1 - 0101305-94.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 09:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP)
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22/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO RIBEIRO LEONARDO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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01/07/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO para julgá-la IMPROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido, sem manifestações, expeça-se a RPV/Precatório. \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LEONARDO -
16/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LEONARDO
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16/06/2025 11:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RODRIGO RIBEIRO LEONARDO
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10/06/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/06/2025 15:08
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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14/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/04/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08196c8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante IDf3c8f08, exceto pelos honorários de sucumbência, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 2.993,08 INSS --- Honorários devidos ao SINDICATO do Autor R$ 448,96 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 3.442,04 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a parte reclamada na forma do Art. 535 do CPC.
Inclusive, deve o reclamante apresentar seus dados bancários para fins de expedição de RPV/Precatório. Decorrido, sem manifestações, expeça-se a RPV/Precatório. \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO LEONARDO -
04/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO LEONARDO
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04/04/2025 11:47
Homologada a liquidação
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04/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2025
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30/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
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06/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/11/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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