TRT1 - 0100589-35.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 13:36
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 16/06/2025
-
06/06/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
30/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
30/05/2025 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/05/2025 08:32
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
29/05/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/05/2025 19:42
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc4955 proferido nos autos.
DO JUÍZO DA 1a VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS AO JUIZ DO TRABALHO AO RELATOR DR.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO REF: MANDADO DE SEGURANÇA N.0100589-35.2025.5.01.0401 MM.
Relator, Em atenção à comunicação encaminhada via Malote Digital sob o código de rastreabilidade no 501202525318104, datada de 28/04/2025 , referente ao Mandado de Segurança no 0103731-86.2025.5.01.0000, venho, na qualidade de autoridade apontada como coatora, prestar a V.
Exa. as seguintes informações.
Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizado por ELETRONUCLEAR S/A em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS, sob a alegação de que os trabalhadores estariam cometendo atos de turbação do direito de posse da empregadora, bem como impedindo a liberdade de ir e vir dos trabalhadores da empresa.
Alegou-se que os serviços prestados são incontroversamente essenciais e de segurança pública, consubstanciada na necessidade de se manter em atividade a Usina que gera Energia Nuclear.
Requereu, em sede de tutela antecipada, que fosse assegurado o livre funcionamento e acesso dos empregados, colaboradores, clientes e usuários as suas dependências na região de atuação, bem como nas Comarcas sob a jurisdição dessa MM Vara de Trabalho de Angra dos Reis, postulando, se necessária, a utilização de força policial, para o fiel cumprimento da ordem, cominando, ainda, pena pecuniária diária não inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na hipótese de descumprimento.
O pedido foi deferido (id 365bebb), pois, no entender do juízo impetrado, o exercício do direito de greve não pode restringir o direito de posse do empregador, tampouco comprometer o direito de locomoção dos empregados que não aderiram ao movimento paredista.
Após a decisão, foi expedido mandado de citação para que o reclamado se abstivesse de impedir o acesso de veículos ou pessoas autorizados pela empregadora, bem como de empregados não aderentes ao movimento paredista, terceirizados, fornecedores e clientes, às sedes, filiais e demais dependências da empresa localizadas na jurisdição desta Vara do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00, a ser revertida em benefício da parte autora, o qual foi devidamente cumprido.
A impetrante interpôs embargos de declaração sob o argumento de que a empregadora havia levado o juízo a erro.
O juízo recebeu os embargos e, no mérito, negou-lhe provimento.
Apesar da determinação do juízo, o i. oficial de justiça certificou que os manifestantes continuaram obstruindo a entrada da usina.
Assim, após o requerimento da parte autora, o juízo, em id 097a84c, majorou a multa previamente aplicada, com a imediata execução por meio do SISBAJUD.
Ato contínuo, a empregadora pleiteou a reconsideração da decisão e impetrou Mandado de Segurança, cuja liminar foi em parte deferida com o fim de cassar os efeitos da decisão proferida nos autos do presente Interdito Proibitório, bem como a multa aplicada e suas posteriores majorações e a execução imediata e provisória do valor da multa apurada até a presente data, com fundamento na contradição com o decidido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 0103227-80.2025.5.01.0000.
Após a decisão, o juízo proferiu despacho, id bbfcdde, determinando a imediata suspensão da execução do bloqueio dos valores, via SISBAJUD, e a exclusão da multa aplicada e posteriores majorações.
Sendo essas as informações que me cumpre prestar, renovo protestos de elevada estima e consideração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 05 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
05/05/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcdde proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida no Mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MUNICÍPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS- STIEPAR, cumpra-se a decisão do E.
Tribunal : "com o fim de cassar os efeitos da decisão proferida nos autos do Interdito Proibitório nº 0100589-35.2025.5.01.0401, bem como a multa aplicada e suas posteriores majorações e a execução imediata e provisória do valor da multa apurado até a presente data, mediante acionamento do SISBAJUD" Assim, determino a suspensão da decisão de ID 097a84c no que tange à execução imediata do bloqueio dos valores, via SISBAJUD, bem como a exclusão da multa aplicada e suas posteriores majorações. Após, conclusos para este juízo prestar as informações requeridas.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
29/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
15/04/2025 17:12
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
15/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
15/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
15/04/2025 16:59
Concedida em parte a medida liminar a ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
15/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
15/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
15/04/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/04/2025 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
15/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 23:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
10/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
10/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-35.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
09/04/2025 10:11
Concedida em parte a medida liminar a ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
09/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/04/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
08/04/2025 21:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
08/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/04/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/04/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
08/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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