TRT1 - 0100204-82.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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16/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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16/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100204-82.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: MAILSON ARAUJO SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAILSON ARAUJO SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAILSON ARAUJO SILVA -
12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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03/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad79f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAILSON ARAUJO SILVA -
14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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14/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/05/2025 12:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 510,12)
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12/05/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.669,02)
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12/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 07/05/2025
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30/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 01:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e97a1 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamada, com os quais concordou tacitamente o autor, pois, regularmente intimado para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada atualizados pela contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 3.669,02 Honorários advocatícios.: R$ 366,90 INSS....................: R$ 510,12 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 4.546,04 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILSON ARAUJO SILVA -
04/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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04/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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04/04/2025 11:50
Homologada a liquidação
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03/04/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 11/02/2025
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29/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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28/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 09/12/2024
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29/11/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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07/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/11/2024 01:13
Iniciada a liquidação
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03/11/2024 01:12
Transitado em julgado em 01/10/2024
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15/10/2024 20:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 18/04/2024
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17/04/2024 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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10/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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10/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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10/04/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAILSON ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR sem efeito suspensivo
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09/04/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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20/03/2024 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/03/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 04/03/2024
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02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 01/03/2024
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26/02/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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23/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2024 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
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15/02/2024 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/02/2024 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAILSON ARAUJO SILVA
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15/02/2024 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAILSON ARAUJO SILVA
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07/12/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/12/2023 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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07/12/2023 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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30/11/2023 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 21:04
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 09/11/2023
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 09/11/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 23/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 23/10/2023
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14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
06/10/2023 08:29
Audiência de instrução designada (23/11/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
27/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
27/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/09/2023 15:10
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 13:17
Audiência de instrução designada (26/09/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 13:17
Audiência de instrução realizada (15/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 31/05/2023
-
24/05/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
22/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 15/05/2023
-
08/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:44
Audiência de instrução designada (15/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/05/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
23/04/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
23/04/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
23/04/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
23/04/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
23/04/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
20/02/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/07/2022 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAILSON ARAUJO SILVA em 20/06/2022
-
27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MAILSON ARAUJO SILVA
-
18/05/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo provas)
-
18/05/2022 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/05/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Verzani)
-
09/05/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir Verzani)
-
09/05/2022 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Verzani)
-
09/05/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VS)
-
09/05/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação)
-
20/04/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/04/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
20/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/03/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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