TRT1 - 0100253-35.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA em 15/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA
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03/07/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 03:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA em 13/05/2025
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12/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ccc1 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. bb28377, determino: Considerando a obrigação de fazer, fica a reclamada intimada para proceder à baixa na CTPS DIGITAL do reclamante com a data de 14.03.2024, conforme sentença de id. 84e94af, comprovando a efetivação da ordem nos autos, sob pena de fixação de astreintes. 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA -
10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA
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09/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/04/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 11:17
Transitado em julgado em 07/02/2025
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19/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPECTRO ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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18/12/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA
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18/12/2024 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
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18/12/2024 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DE SOUZA
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18/12/2024 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE SOUZA
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22/10/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2024 17:04
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 09:46
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 09:46
Audiência inicial realizada (26/06/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 23:05
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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09/05/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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02/05/2024 16:46
Audiência inicial designada (26/06/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 16:46
Audiência inicial realizada (02/05/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ESPECTRO ENGENHARIA LTDA
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19/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA
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17/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2024 16:41
Audiência inicial designada (02/05/2024 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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