TRT1 - 0100467-40.2021.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 12/05/2025
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09/05/2025 02:52
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc14563 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: FABIO DE CARVALHO FERREIRA; ID f5a8e4b Data do recurso: 14/04/2025 Data da ciência: 02/04/2025 Representação processual: ID b2ca4f4 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - VIVIAN MARTINS BENEDETTO -
24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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24/04/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DE CARVALHO FERREIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6c1ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos os acolho, conforme fundamentação, julgando improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Arthur Edmundo, Marcio Antonio e Luiz Claudio.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE CARVALHO FERREIRA -
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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31/03/2025 16:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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31/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 11/02/2025
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 10/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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31/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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31/01/2025 02:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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27/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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27/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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27/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
27/01/2025 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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27/01/2025 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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24/01/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/12/2024
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10/12/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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29/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/11/2024
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14/11/2024 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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29/10/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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15/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/10/2024
-
09/10/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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16/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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13/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/09/2024 09:57
Desarquivados os autos
-
19/08/2024 12:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2023 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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03/08/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/08/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/08/2023 14:19
Desarquivados os autos
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02/02/2023 14:44
Arquivados os autos provisoriamente
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16/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 15/12/2022
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29/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
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25/11/2022 00:01
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
21/10/2022 10:02
Iniciada a execução
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06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 05/10/2022
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06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 05/10/2022
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06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 05/10/2022
-
28/09/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
28/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
27/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
27/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
27/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
27/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 26/08/2022
-
17/08/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
17/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
15/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 01/08/2022
-
22/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/07/2022
-
13/07/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculos)
-
08/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
06/07/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/07/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
06/07/2022 21:50
Homologada a liquidação
-
06/07/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/05/2022 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2021 01:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/10/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Informar Prorrogação da ACG atualizada)
-
22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 21/10/2021
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22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 21/10/2021
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22/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/10/2021
-
07/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/10/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
06/10/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
06/10/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
06/10/2021 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DE CARVALHO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
06/10/2021 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/10/2021 08:32
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 15/09/2021
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15/09/2021 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Suspesão da Execução)
-
15/09/2021 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE CARVALHO FERREIRA em 09/09/2021
-
06/09/2021 10:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
06/09/2021 10:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
04/09/2021 07:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2021 07:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/09/2021 08:10
Encerrada a conclusão
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02/09/2021 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/08/2021 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Petição do Exequente)
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27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE CARVALHO FERREIRA
-
26/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/08/2021 09:00
Iniciada a liquidação
-
09/06/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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