TRT1 - 0100274-57.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d4d82 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem garantia da execução, determino a abertura da fase de execução, inicialmente via Sisbajud. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para nova tentativa.
Caso não ocorra a garantia integral do Juízo através de bloqueio on line, a Secretaria deverá certificar nos autos o valor parcial obtido e fazer os autos conclusos para determinação acerca da garantia parcial.
Caso negativos todos os bloqueios, inclua-se a reclamada no BNDT.
Ato conínuo, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DA SILVA SANTOS -
04/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA SANTOS em 29/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA SANTOS
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11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/11/2024 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/10/2024 16:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA SANTOS em 10/09/2024
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10/09/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA SANTOS
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 21:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 20-08-2024 ()
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05/07/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/06/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2024 08:42
Proferida decisão
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30/05/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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