TRT1 - 0100538-68.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/09/2025 10:47
Iniciada a execução
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04/09/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS em 27/08/2025
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26/08/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321ced8 proferido nos autos. À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS -
18/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS
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18/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 09:50
Transitado em julgado em 06/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS em 01/08/2025
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23/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100538-68.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id 836835d e da sentença de id 9f30216, cujo teor segue transcrita: "(...)
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 12.839,90. (...)" ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 18 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS -
18/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS
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09/07/2025 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,80
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09/07/2025 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS
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02/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/07/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 12:59 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 00:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS em 07/05/2025
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02/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9823672 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 01/07/2025 às 12:59 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NEIVA DOS SANTOS
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24/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/04/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 12:59 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/04/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100538-68.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 19:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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