TRT1 - 0100403-44.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c10d64 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$33.366,93, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 28.898,09 Honorários adv rte 2.929,50 INSS (reclamante) 396,95 INSS (reclamada) 1.142,39 Total da execução 33.366,93 Verifico que em razão da situação de recuperação judicial da 1ª reclamada, deve a 2ª reclamada, devedora subsidiária, responder pelos débitos trabalhistas em sua integralidade.
Sendo assim, considerando a situação de recuperação judicial como hipótese de execução frustrada, deve a execução prosseguir em face da devedora subsidiária, que responderá por todo o valor do débito trabalhista sem que haja qualquer limitação, indo de encontro à Súmula 20 deste E.
TRT-1ª Região.
Ante o exposto, frustrada a execução em face da devedora principal, proceda-se com a execução em face da 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, ante os termos da Súmula nº 12 do E.
TRT – 1ª região. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 2ª reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as competentes RPVs.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/12/2024 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2024 23:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2022 10:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de GILCIMARA SILVA DE SOUZA em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR do Reclamante)
-
14/03/2022 13:11
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
-
04/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
26/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMARA SILVA DE SOUZA
-
26/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
09/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
-
03/02/2022 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILCIMARA SILVA DE SOUZA em 16/12/2021
-
16/12/2021 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
14/12/2021 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RR)
-
14/12/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
01/12/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMARA SILVA DE SOUZA
-
01/12/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/10/2021 10:43
Admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/06/2021
-
29/06/2021 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de GILCIMARA SILVA DE SOUZA em 10/06/2021
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
27/05/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMARA SILVA DE SOUZA
-
26/05/2021 13:01
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e não provido
-
26/05/2021 13:01
Conhecido em parte o recurso de GILCIMARA SILVA DE SOUZA - CPF: *19.***.*87-07 e provido em parte
-
23/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:08
Incluído em pauta o processo para 18/05/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 18-05-2021 ()
-
20/04/2021 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2021 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
20/10/2020 15:34
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2020
-
02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILCIMARA SILVA DE SOUZA em 01/10/2020
-
19/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/09/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
17/09/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMARA SILVA DE SOUZA
-
02/09/2020 10:04
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido
-
04/08/2020 18:12
Incluído em pauta o processo para 25/08/2020 10:00 Sala 1 em mesa 25-08-2020 ()
-
29/07/2020 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2020 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
23/07/2020 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2020 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/04/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100141-30.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2023 22:20
Processo nº 0100217-54.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2023 18:41
Processo nº 0100217-54.2019.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 21:00
Processo nº 0100426-89.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eduardo Noleto de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 15:26
Processo nº 0100426-89.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eduardo Noleto de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:51