TRT1 - 0102190-94.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/09/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA em 01/09/2025
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28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA
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27/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/08/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/08/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0dc70c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por THAIS PESSOA DOS SANTOS em face de SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as parcelas deferidas na fundamentação.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com data de admissão no dia 15/02/2023 e dispensa no dia 25/12/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT), na função de Cozinheira, com salário de R$ 1.455,63 até 30/04/2023, vigência da CCT 2022/2023 (Id 6587613) e de R$ 1.513,85 a partir de 01/05/2023 até a dispensa, conforme vigência da CCT 2023/2024 (Id fa32654).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA -
18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA
-
18/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PESSOA DOS SANTOS
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18/08/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/08/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS PESSOA DOS SANTOS
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18/08/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS PESSOA DOS SANTOS
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04/07/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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04/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 11:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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25/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 13:22
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA
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22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON DE SOUZA DA SILVA
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PESSOA DOS SANTOS
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12/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/05/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/05/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 16:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 11:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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08/05/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 13:40 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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08/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102190-94.2024.5.01.0471 : THAIS PESSOA DOS SANTOS : SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS PESSOA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/05/2025 13:40 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS PESSOA DOS SANTOS -
28/03/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) SOLOS BEER CAFE E CHOPERIA LTDA
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28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PESSOA DOS SANTOS
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21/01/2025 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/01/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 13:40 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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21/01/2025 09:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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