TRT1 - 0100300-22.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 07:01
Expedido(a) mandado a(o) E D FREITAS SOLUCOES E SERVICOS - ME
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15/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de E D FREITAS SOLUCOES E SERVICOS - ME em 26/08/2025
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21/08/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) E D FREITAS SOLUCOES E SERVICOS - ME
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17/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae679e3 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 70.870,88 .
Crédito líquido do autor: R$64.532,12 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RTE R$ 3.265,78 INSS cota empregado: R$783,50 INSS cota empregador: R$2.289,48 TOTAL A EXECUTAR : R$70.870,88 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0100946-66.2024.5.01.0266. SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORDELI OLIVEIRA GREGORIO -
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JORDELI OLIVEIRA GREGORIO
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16/06/2025 18:08
Homologada a liquidação
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13/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JORDELI OLIVEIRA GREGORIO
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03/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de E D FREITAS SOLUCOES E SERVICOS - ME em 21/05/2025
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22/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) E D FREITAS SOLUCOES E SERVICOS - ME
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15/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/04/2025 12:37
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100300-22.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 19:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/04/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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