TRT1 - 0100414-17.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA NEVES em 04/09/2025
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03/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19b9c8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 22/07/2025, Id. 71efd4a, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 23/07/2025, Id. 1ec1dc2, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA NEVES
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21/08/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADALBERTO DA SILVA NEVES sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 23/07/2025
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23/07/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5274733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 08/04/2020, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de ADALBERTO DA SILVA NEVES em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, para condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, observando o período não prescrito, ao pagamento de: a) diferenças de prêmio produtividade e reflexos, item 4; b) honorários advocatícios, item 8.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário as diferenças de prêmio produtividade e reflexos em DSRs e 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 11.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Apure-se em liquidação, por simples cálculos.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$80.000,00, no importe de R$1.600,00.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
09/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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09/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA NEVES
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09/07/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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09/07/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO DA SILVA NEVES
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07/07/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 11:13
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100414-17.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA NEVES RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da certidão de ID 285b2df. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
26/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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26/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/06/2025 15:10
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 11:21
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 09:54
Audiência una realizada (05/06/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA NEVES em 30/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100414-17.2025.5.01.0021 : ADALBERTO DA SILVA NEVES : FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ADALBERTO DA SILVA NEVES Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una: 05/06/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA SILVA NEVES -
14/04/2025 01:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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14/04/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/04/2025 01:33
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/04/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA NEVES
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100414-17.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 13:21
Audiência una designada (05/06/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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