TRT1 - 0100524-60.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/09/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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03/09/2025 13:18
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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03/09/2025 13:18
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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11/08/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852ff20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Renove-se a notificação da parte autora. ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO -
21/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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21/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 18/07/2025
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10/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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02/07/2025 10:45
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/05/2025 13:58
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 21/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100524-60.2020.5.01.0451 : LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO : RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 129.175,99, sendo R$ 111.999,26, referentes ao crédito líquido do Reclamante, Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante de R$ 5.599,96 e R$ 11.456,77 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Outrossim, deverá a Reclamada comprovar o pagamento das custas, no valor de R$ 120,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME -
15/05/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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29/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/04/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 14/04/2025
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04/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 14:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100524-60.2020.5.01.0451 : LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO : RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME DESTINATÁRIO: LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id c690790: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 111.999,26.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 5.599,96.
Contribuição Previdenciária: R$ 11.456,77.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 120,00.
TOTAL: R$ 129.175,99.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO -
31/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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31/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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20/03/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 17:59
Homologada a liquidação
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14/03/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/01/2025 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/01/2025 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 29/01/2025
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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13/11/2024 06:54
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 06:54
Transitado em julgado em 23/10/2024
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12/11/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 23/10/2024
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23/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/10/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:38
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
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07/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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07/10/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/10/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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02/10/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/10/2024 16:58
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/09/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:17
Audiência de instrução designada (01/10/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2024 18:27
Audiência una realizada (07/08/2024 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
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07/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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07/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:30
Audiência una designada (07/08/2024 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/06/2024 09:08
Audiência una cancelada (13/06/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 26/04/2024
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26/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
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25/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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25/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/04/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
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10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 09/04/2024
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08/04/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
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01/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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01/04/2024 09:56
Acolhida a exceção de incompetência
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01/04/2024 09:12
Audiência una designada (13/06/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/03/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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07/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/03/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
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26/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/02/2024 12:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/02/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 15/02/2024
-
13/02/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 01/02/2024
-
25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
16/01/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
16/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
12/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 17/10/2023
-
14/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
24/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/07/2023 22:42
Encerrada a conclusão
-
15/07/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
04/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/06/2023 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
03/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/06/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
01/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/04/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
12/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/04/2023 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
14/01/2023 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/11/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/11/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 08/11/2022
-
22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 21/10/2022
-
06/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
05/10/2022 13:20
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
20/09/2022 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/09/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 15/08/2022
-
06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 02/08/2022
-
19/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:30
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
18/07/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
12/07/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
09/07/2022 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
09/07/2022 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
07/07/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/06/2022 20:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO.)
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 03/06/2022
-
07/03/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 13:24
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
23/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO.)
-
28/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
27/01/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/01/2022 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2021 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 13:33
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
25/10/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 30/09/2021
-
27/09/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
27/09/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimentos.)
-
23/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
21/09/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/09/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2021 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2021 08:34
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
12/06/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/06/2021 21:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 27/01/2021
-
25/01/2021 11:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/01/2021 11:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
25/01/2021 11:30
Encerrada a conclusão
-
14/01/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
06/01/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS)
-
16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
11/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE ENDEREÇO E JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA.)
-
03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 02/12/2020
-
02/12/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
02/12/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/11/2020 07:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS)
-
25/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
23/11/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP em 03/11/2020
-
16/10/2020 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2020 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2020 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2020 11:17
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
06/10/2020 10:57
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCANTO MINEIRO LTDA - EPP
-
03/10/2020 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO em 30/09/2020
-
28/09/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/09/2020 09:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
24/09/2020 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2020 13:01
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
23/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 21:12
Juntada a petição de Manifestação (INF. TELEFONES E INSTAGRAM )
-
18/09/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARMELO
-
18/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/09/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO.)
-
03/09/2020 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/09/2020 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2020 09:57
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
01/09/2020 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/08/2020 09:39
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA.)
-
20/08/2020 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 09:19
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
18/08/2020 06:04
Apreciada a tutela provisória
-
12/08/2020 18:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/08/2020 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Req. TUTELA DE URGÊNCIA.)
-
21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME em 20/07/2020
-
09/07/2020 13:43
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
-
07/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2020 11:43
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/06/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO.)
-
06/06/2020 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2020 22:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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