TRT1 - 0100974-34.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/09/2025 11:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
04/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS RUFINO em 20/05/2025
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13/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151e88d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Fica designado o dia 22/05/2025 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação de baixa da CTPS do reclamante, com data de 04/02/2024 e entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, respectivamente, sem prejuízo da multa estipulada; c) Concomitantemente, a execução da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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09/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 15:30
Iniciada a execução
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09/05/2025 15:29
Transitado em julgado em 25/04/2025
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07/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2024 10:26
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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27/09/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/09/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/09/2024 09:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/09/2024 18:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/08/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2024 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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09/08/2024 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.885,05
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09/08/2024 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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09/08/2024 10:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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09/08/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/08/2024 08:21
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2024 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2024 07:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 17:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
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06/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS RUFINO
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06/11/2023 18:58
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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