TRT1 - 0103502-29.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
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08/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2701596990 EM 08/07/2025 21:48:31)
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE LEAO JANNUZZI em 24/06/2025
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24/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LEAO JANNUZZI
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12/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef05a2c proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista a impugnação aos cálculos apresentada pela UNIÃO FEDERAL (AGU).
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Passo à análise da impugnação ofertada pelo ente devedor no Id 8caba64.
A medida é tempestiva, uma vez que apresentada ao Presidente do Tribunal antes do pagamento do precatório, em conformidade com o previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/97 e no art. 26 da Resolução n. 303/2019 do CNJ que regulamentam a revisão de cálculo.
O ente devedor impugna o valor do ofício precatório de Id a78a34e, sob a alegação da existência de inconsistências nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no montante de R$ 708.501,93 - atualizado até 24/03/2025, acarretando um excesso de execução no valor de R$ 417.924,18.
O objeto de divergência é o cálculo de Id d8bbe9e do Juízo da execução que serviu de base para a expedição do ofício precatório, ora impugnado.
Compulsando o processo de origem, verifica-se a intimação das partes acerca da expedição do precatório, entretanto não consta certidão de decurso do prazo. Ademais, o ente devedor requereu dilação do prazo para se manifestar sobre o requisitório, conforme petição de Id 6704c00 constante do precatório n. 0103502-29.2025.5.01.0000. Logo, pode se concluir que não se operou a preclusão.
Por conseguinte, tendo em vista a impugnação do ofício precatório expedido pelo Juízo da Execução, não cabe à Divisão de Cálculos e Atualização de Precatórios e RPvs-DCALP proceder à análise da impugnação do ente devedor, competindo tão-somente àquele que praticou o ato processual.
Pelo exposto, encaminhe-se a impugnação apresentada pelo ente devedor no Id 8caba64 em face do ofício precatório expedido nos autos do processo de origem n. 0100911-56.2023.5.01.0003 à 03ª Vara do Trabalho para apreciação pelo Juízo da Execução, devendo ser informado o teor da decisão para este Setor de Precatório.
Aguarde-se o processamento do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - C.H.D.L.J. -
11/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LEAO JANNUZZI
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11/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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05/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/05/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF impugna requisitório)
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
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07/05/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF requer dilação de prazo )
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE LEAO JANNUZZI em 02/05/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE LEAO JANNUZZI
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15/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103502-29.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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