TRT1 - 0101137-68.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER em 15/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bbdaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER -
01/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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01/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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01/04/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/04/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/04/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/10/2024 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 17:08
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/10/2024 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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10/10/2024 17:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/10/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS
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30/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/09/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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26/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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16/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP em 11/09/2024
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11/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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02/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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02/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/08/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS
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02/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2024 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER em 29/01/2024
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12/01/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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12/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA COSTA XAVIER
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11/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/12/2023 13:40
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 13:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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