TRT1 - 0100976-67.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d025fd proferido nos autos.
Em que pese a Instrução 39/2016 do TST reconhecer que o artigo 916 do CPC/2015 se aplica ao processo do trabalho, o parcelamento do crédito exequendo não pode ser concedido de forma irrestrita.
A possibilidade de satisfação da dívida na forma do artigo 916 do CPC de 2015, especialmente quando a proposta do executado não conta com a concordância do credor, é questão bastante controvertida.
Não impondo ao Juízo da execução, mormente em execuções trabalhistas, o dever de acatar o pedido de parcelamento calcado no artigo 916 do CPC de 2015.
Em se tratando de execução de crédito trabalhista, de inegável natureza alimentar, enseja maior efetividade e rapidez na prestação jurisdicional.
Ante o exposto e ainda expressa negativa autoral em petição de ID 09092fd, indefiro o parcelamento requerido.
Nada obstante, com lastro no parágrafo 4º do artigo retro mencionado, os depósitos existentes nos autos deverão ser mantidos, para futura conversão em penhora, após garantido integralmente o Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda o rdo cessar com demais depósitos e comprovar, no prazo de 05 dias o pagamento da diferença do crédito autoral de R$ 110.966,25, mais R$ 8.849,88 referente a honorários e INSS no valor de R$ 34.256,82, sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima e inerte, ative-se o SISBAJUD pela diferença em face do rdo, pela diferença total ainda devida de R$ 154.072,95.
CABO FRIO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
30/03/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2024 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2024 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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23/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/12/2023 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/12/2023 20:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/08/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 15:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 22/08/2023
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21/08/2023 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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08/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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01/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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01/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de JOVENILDO DA SILVA COSTA - CPF: *08.***.*14-77 e provido em parte
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV RAMB 2 ()
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30/05/2023 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/05/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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