TRT1 - 0100976-67.2019.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 12/08/2025
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 29/07/2025
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22/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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11/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100976-67.2019.5.01.0431 RECLAMANTE: JOVENILDO DA SILVA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): JOVENILDO DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO DA SILVA COSTA -
25/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 8.849,08)
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25/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 34.256,82)
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25/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 176.997,51)
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25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 24/06/2025
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17/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd0425 proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos de id e31a72f.
A parte autora deve fornecer conta bancária com todos os dados para crédito, ciente de que conta de titularidade de advogado somente será aceita se autorizado o recebimento em procuração.
A parte reclamada fica ciente de que eventuais embargos apresentados somente serão conhecidos se existir complementação do depósito referente ao valor total da execução, sem impedimento de arguição de nulidade ou de matéria que este juízo possa conhecer de ofício.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para a parte autora pelos seus créditos.
Após, notifique-se a reclamada para comprovar em 30 dias o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução.
CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/06/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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10/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/06/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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06/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 05/06/2025
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05/06/2025 02:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d025fd proferido nos autos.
Em que pese a Instrução 39/2016 do TST reconhecer que o artigo 916 do CPC/2015 se aplica ao processo do trabalho, o parcelamento do crédito exequendo não pode ser concedido de forma irrestrita.
A possibilidade de satisfação da dívida na forma do artigo 916 do CPC de 2015, especialmente quando a proposta do executado não conta com a concordância do credor, é questão bastante controvertida.
Não impondo ao Juízo da execução, mormente em execuções trabalhistas, o dever de acatar o pedido de parcelamento calcado no artigo 916 do CPC de 2015.
Em se tratando de execução de crédito trabalhista, de inegável natureza alimentar, enseja maior efetividade e rapidez na prestação jurisdicional.
Ante o exposto e ainda expressa negativa autoral em petição de ID 09092fd, indefiro o parcelamento requerido.
Nada obstante, com lastro no parágrafo 4º do artigo retro mencionado, os depósitos existentes nos autos deverão ser mantidos, para futura conversão em penhora, após garantido integralmente o Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda o rdo cessar com demais depósitos e comprovar, no prazo de 05 dias o pagamento da diferença do crédito autoral de R$ 110.966,25, mais R$ 8.849,88 referente a honorários e INSS no valor de R$ 34.256,82, sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima e inerte, ative-se o SISBAJUD pela diferença em face do rdo, pela diferença total ainda devida de R$ 154.072,95.
CABO FRIO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO DA SILVA COSTA -
27/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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27/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab2646 proferido nos autos.
A teor do art 916, § 1º do CPC, notifique-se o rte para se manifestar sobre o requerido, observando depósito nos autos.
Em caso positivo, deverá informar conta bancária para posterior transferência de seu crédito, no prazo de 05 dias.
CABO FRIO/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO DA SILVA COSTA -
23/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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23/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe61f2 proferido nos autos.
Por transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/05/2025 08:43
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 19/05/2025
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13/05/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e454671 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 176.997,51 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 8.849,88 referente a honorários, ambos atualizados até o mês maio de 2025 e INSS R$ 34.256,82.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO DA SILVA COSTA -
05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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05/05/2025 22:06
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/05/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963ecd4 proferido nos autos. Notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus cálculos, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva. #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} , 07 de abril de 2025 ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 13:53
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:53
Transitado em julgado em 26/03/2025
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07/04/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31161a4 proferido nos autos.
Ante os termos de decisão de ID 676f83f, que manteve v. acórdão de ID 9b72e4f, que alterou em parte sentença de ID 789acac, intime-se o rte para apresentar valores que entende devidos, no prazo de 10 dias, observando-se a coisa julgada.
Vindo, intime-se a ré para, querendo, apresentar os seus, impugnando os do autos, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO DA SILVA COSTA -
31/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
31/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/03/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2023 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2022 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2022 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/12/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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05/12/2022 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOVENILDO DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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05/12/2022 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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02/12/2022 18:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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02/12/2022 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/11/2022
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29/11/2022 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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16/11/2022 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOVENILDO DA SILVA COSTA
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20/10/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/10/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 18/10/2022
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18/10/2022 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2022 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
04/10/2022 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
04/10/2022 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOVENILDO DA SILVA COSTA
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04/10/2022 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
15/07/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/07/2022 19:19
Audiência de instrução realizada (14/07/2022 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/05/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/05/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
05/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/10/2021 11:00
Audiência de instrução designada (14/07/2022 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 24/08/2021
-
24/08/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (REALIZAÇAO DE AUDIENCIA )
-
18/08/2021 23:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
16/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/08/2021 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2021 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 05/08/2021
-
30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/07/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
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27/07/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/07/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
26/07/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PRESTANDO INFORMAÇÕES)
-
20/07/2021 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/07/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
16/07/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/07/2021 18:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2021 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 03/12/2020
-
29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOVENILDO DA SILVA COSTA em 26/10/2020
-
17/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/10/2020 23:03
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
15/10/2020 23:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/10/2020 11:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANITA NATAL
-
14/10/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/10/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JOVENILDO DA SILVA COSTA
-
05/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
20/05/2020 10:24
Audiência de instrução cancelada (09/06/2020 12:50:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/03/2020 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/02/2020 15:59
Audiência de instrução designada (09/06/2020 12:50:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/02/2020 16:48
Audiência inicial realizada (06/02/2020 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/02/2020 08:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2020 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/09/2019 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/09/2019 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/09/2019 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/09/2019 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/09/2019 15:40
Audiência inicial designada (06/02/2020 10:25:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/09/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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