TRT1 - 0000527-02.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:21
Expedido(a) alvará a(o) DENIO GONCALVES VIANA
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04/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENIO GONCALVES VIANA em 02/04/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58578fc proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: DENIO GONCALVES VIANA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente a FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Informo ainda, que compulsando os autos, verifica-se que não foram informados os dados bancários pela parte autora.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios da ordem cronológica, determino o provisionamento do valor. 2- Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3- Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 72/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 4 - Fornecidos os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência do valor devido, com os acréscimos legais. 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 7 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIO GONCALVES VIANA -
23/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DENIO GONCALVES VIANA
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23/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/12/2024 13:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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