TRT1 - 0100436-02.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
-
23/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DA SILVA
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23/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELA SOARES DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7bbe2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Oficie-se a AGU, via sistema, para que proceda a PROCEDA A PENHORA NO CRÉDITO de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, CNPJ: 04.***.***/0001-31 perante a empresa HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO, até o montante de R$142.439,44 .
O valor penhorado deverá ser depositado mensalmente, observando-se o limite do crédito exequendo, no Banco do Brasil - Agência 0329 ou Caixa Econômica Federal - Agência 4118, em conta judicial à disposição deste Juízo, tudo para garantir a condenação do processo em epígrafe, com a comprovação nos autos de cada depósito efetuado.
Após, retornem conclusos para admissibilidade do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SOARES DA SILVA
-
15/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/08/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/08/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SOARES DA SILVA
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14/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/07/2025
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06/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/07/2025 14:07
Iniciada a execução
-
06/07/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2025 09:04
Expedido(a) ofício a(o) MARCELA SOARES DA SILVA
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18/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0169b86 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:760e1f2, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:e840f9b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:a134810, em R$142.439,44, conforme abaixo demonstrado: R$121.732,31 ao autor; R$12.483,25 a título de Honorários Advocatícios; R$815,86 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$2.193,35 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$5.214,67 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA SOARES DA SILVA -
11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SOARES DA SILVA
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11/06/2025 13:48
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2025
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19/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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19/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/05/2025
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100436-02.2025.5.01.0207 : MARCELA SOARES DA SILVA : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id c89cc7b. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041010435372000000225507083?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
28/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/04/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 18:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100436-02.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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