TRT1 - 0100907-62.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9afc093 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora e parte ré.
Intimem-se as partes à apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA BERNARDO -
09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARRA BONITA LTDA
-
09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
09/05/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA BARRA BONITA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAM DA SILVA BERNARDO sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/05/2025 08:15
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/04/2025 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA BERNARDO em 11/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f440dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA BERNARDO -
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARRA BONITA LTDA
-
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
04/04/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA BARRA BONITA LTDA
-
04/04/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f3a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) integração dos valores recebidos a título de comissões na remuneração da autora, nos valores e períodos fixados na fundamentação, para fins de reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40%, repousos semanais remunerados, adicional noturno e horas extras; b) pagamento de horas extras e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; c) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, na forma da fundamentação; d) pagamento de indenização pelo dano material provocado pelos descontos indevidos, observada a redução remuneratória experimentada pela autora; e e) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, deduzindo-se todas as quantias comprovadamente pagas a mesmos títulos e sob idênticos fundamentos, que constem dos documentos já juntados aos autos, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos de comissões e horas extras no cálculo de férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%; indenização do intervalo intrajornada parcialmente suprimido; devolução de descontos indevidos; e juros de mora.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, montante estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA BERNARDO -
28/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARRA BONITA LTDA
-
28/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
28/03/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/03/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
28/03/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/03/2025 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 14:04
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:56
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 13:56
Audiência inicial realizada (05/12/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BARRA BONITA LTDA
-
26/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
26/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA BERNARDO
-
26/08/2024 10:20
Audiência inicial designada (05/12/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
06/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101549-28.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson Alves da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 15:57
Processo nº 0101395-83.2019.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 11:11
Processo nº 0101395-83.2019.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 23:40
Processo nº 0100352-92.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 17:51
Processo nº 0100595-09.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 12:38