TRT1 - 0101038-67.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 20:45
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 20:45
Transitado em julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEMARIO SALES DE SANTANA em 24/04/2025
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADEMARIO SALES DE SANTANA em 04/04/2025
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04/04/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf317c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por ADEMARIO SALES DE SANTANA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e NOVA CASA BAHIA S/A decido: determinar a retificação do polo passivo da ação para constar como segunda reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ: 33.041.260/0652- 90; rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$1,796,59), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A -
23/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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23/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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23/03/2025 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.796,59
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23/03/2025 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEMARIO SALES DE SANTANA
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23/03/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMARIO SALES DE SANTANA
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20/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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17/03/2025 12:01
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADEMARIO SALES DE SANTANA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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26/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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26/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 10:54
Audiência de instrução designada (17/03/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 10:54
Audiência de instrução cancelada (10/03/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/07/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 16:11
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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26/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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15/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:48
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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26/02/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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25/10/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/10/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ADEMARIO SALES DE SANTANA
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04/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/10/2023 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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