TRT1 - 0100625-31.2025.5.01.0481
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/08/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POLITO PEREIRA
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07/08/2025 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 09:25 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POLITO PEREIRA
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22/07/2025 00:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 09:25 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POLITO PEREIRA em 27/06/2025
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b3bf4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Apresenta a ré exceção de incompetência territorial por meio da petição de id 0dc6af6.
O autor foi intimado para manifestação, alegando, em síntese, que embarca e desembarca pela cidade de Macaé. Conforme disposto no caput do artigo 651 da CLT, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em regra, é o do local da prestação dos serviços, sendo facultado ao autor o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no local da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades em local diverso ao da contratação.
No caso em análise, o autor, embora alegue que embarca e desembarca por Macaé, por certo este não é o seu local de trabalho, uma vez que a prestação de serviços ocorre em porção marítima fora da abrangência territorial de qualquer município, em mar territorial brasileiro, pertencente à União.
Nesse contexto, inaplicável ao caso a regra geral do local da prestação de serviços, pois, o local de embarque difere do lugar de trabalho, tratando-se de mero acesso a este.
Destaco que o autor sequer reside em Macaé, possuindo, conforme inicial e comprovante de id 1508fc6, domicílio na Cidade de Angra dos Reis/RJ.
Nesse sentido, apresenta-se um cenário no qual o autor, que sempre residiu em Angra dos Reis, foi contratado no Rio de Janeiro para prestar serviços em outro local, o qual repito, em nenhum momento foi a cidade de Macaé, servindo esta tão somente como acesso.
Assim, aplica-se ao caso em comento, o entendimento firmado perante a 1ª Jornada de Direito Material e Processual da ANAMATRA em seu enunciado nº 07, in verbis: Acesso à justiça, CLT, art. 651, 3º.
Interpretação conforme a Constituição.
Art. 5º, XXXV, da Constituição da República.
Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços.
Como o autor nunca prestou serviços em Macaé, impõe-se a competência do local da contratação ou do seu domicílio, o que, no caso em tela, na primeira hipótese coincide com a cidade do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste Tribunal EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
IMPRECISÃO QUANTO AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO CELEBRADO NO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA NA COSTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM PLATAFORMA DA SEGUNDA RÉ - P.52.
FACILITAÇÃO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO.
AFASTAMENTO DA EXCEÇÃO.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0100087-84.2024.5.01.0481.
Relator(a): NELIE OLIVEIRA PERBEILS.
Data de julgamento: 04/12/2024.
Juntado aos autos em 10/12/2024.
Disponível em: Assim, ante a impossibilidade de se estabelecer os limites territoriais quanto ao local da prestação de serviço, e tendo confirmado o autor nunca ter trabalhado na nesta cidade, decido acolher a exceção de incompetência apresentada pela ré, devendo o processo ser remetido para distribuição a uma das varas do trabalho da cidade do Rio de Janeiro -RJ, foro da celebração do contrato. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POLITO PEREIRA
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13/06/2025 19:31
Acolhida a exceção de incompetência
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24/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POLITO PEREIRA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POLITO PEREIRA
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22/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/04/2025 11:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/04/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-31.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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