TRT1 - 0101390-79.2019.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHRISTIANE MORGADO COELHO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOFT LEBLON LTDA - em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAOLO MANTOVANO em 19/08/2025
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10/08/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101390-79.2019.5.01.0006 RECLAMANTE: EDILSON COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP E OUTROS (4) EDITAL PJe DESTINATÁRIO(S): PAOLO MANTOVANO O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAOLO MANTOVANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 2148561): " ... conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.". 04/08/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAOLO MANTOVANO -
04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE MORGADO COELHO
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LOFT LEBLON LTDA -
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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04/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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04/08/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHRISTIANE MORGADO COELHO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/08/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) PAOLO MANTOVANO
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04/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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09/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE MORGADO COELHO
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09/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
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09/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LOFT LEBLON LTDA -
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09/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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09/07/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
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09/07/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISTIANE MORGADO COELHO
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09/07/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/07/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/07/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de PAOLO MANTOVANO em 27/06/2025
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16/06/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4891f21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para que se manifeste(m) acerca dos embargos opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON COSTA OLIVEIRA -
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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10/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/06/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) PAOLO MANTOVANO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 05/06/2025
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02/06/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a1a1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Com relação à sócia retirante CHRISTIANE MORGADO COELHO constato, através de consulta à alteração no contrato social da executada, anexado aos autos sob o Id 5ba380d, que ela deixou a sociedade, em 27/08/2018, dentro do prazo de 2 anos estabelecido no art. 10-A, pelo o que responde de forma subsidiária em relação aos atuais sócios, em respeito ao benefício de ordem estabelecido na referida norma jurídica.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios PAOLO MANTOVANO e LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES, bem como de sua sócia retirante CHRISTIANE MORGADO COELHO no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP, determinando a inclusão de seus sócios PAOLO MANTOVANO, LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES e CHRISTIANE MORGADO COELHO no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir PAOLO MANTOVANO, LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES e CHRISTIANE MORGADO COELHO no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios PAOLO MANTOVANO e LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES, sendo que a sócia retirante CHRISTIANE MORGADO COELHO responde de forma subsidiária, em respeito ao benefício de ordem estabelecido no art. 10-A da CLT.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON COSTA OLIVEIRA -
21/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LOFT LEBLON LTDA -
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21/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
21/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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21/05/2025 22:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDILSON COSTA OLIVEIRA
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21/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MILENA NOVAK AGGIO
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21/05/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAOLO MANTOVANO em 14/05/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101390-79.2019.5.01.0006 : EDILSON COSTA OLIVEIRA : GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): PAOLO MANTOVANO O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAOLO MANTOVANO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DESPACHO, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Despacho (ID bc2e97e): " ...
PROMOVA-SE A CITAÇÃO, por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, DE PAOLO MANTOVANO, CPF 052.432.847-1, LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES, CPF: *59.***.*46-94 e CHRISTIANE MORGADO COELHO, CPF *12.***.*58-21, para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho) ...". 11/04/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAOLO MANTOVANO -
11/04/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) PAOLO MANTOVANO
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05/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 16:01
Expedido(a) ofício a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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03/02/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/01/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANE MORGADO COELHO em 06/12/2024
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05/12/2024 21:15
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANE MORGADO COELHO
-
11/11/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) PAOLO MANTOVANO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
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22/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/10/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/09/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de LOFT LEBLON LTDA - em 03/09/2024
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 03/09/2024
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26/08/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LOFT LEBLON LTDA -
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23/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
23/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
23/08/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/08/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 11:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/08/2024 15:06
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c355e41) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/07/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
09/03/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 05:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAOLO MANTOVANO em 14/11/2023
-
18/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) PAOLO MANTOVANO
-
09/09/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 24/08/2023
-
07/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
04/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANE MORGADO COELHO em 03/07/2023
-
03/07/2023 23:23
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 10:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
-
07/06/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANE MORGADO COELHO
-
07/06/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) PAOLO MANTOVANO
-
06/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/06/2023 15:57
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/05/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
09/04/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/03/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
16/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/02/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/02/2023 16:02
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/01/2023 14:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d6f17ef) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/12/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 09:15
Registrada a inclusão de dados de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
15/10/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 13/10/2022
-
30/09/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA SISBAJUD TEIMOSINHA)
-
14/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
13/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/09/2022 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 08:46
Expedido(a) mandado a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
26/08/2022 08:44
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 25/08/2022
-
24/08/2022 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:57
Expedido(a) edital a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
19/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos_MANI INSS)
-
13/08/2022 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos_MANI INSS)
-
15/07/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/07/2022 08:56
Desarquivados os autos
-
14/07/2022 23:31
Juntada a petição de Manifestação (DESARQUIVAMENTO)
-
01/04/2022 08:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/03/2022
-
07/03/2022 23:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/02/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de LOFT LEBLON LTDA - em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 16/02/2022
-
02/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 07:39
Expedido(a) edital a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
01/02/2022 07:39
Expedido(a) edital a(o) LOFT LEBLON LTDA -
-
01/02/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
01/02/2022 07:17
Homologada a liquidação
-
31/01/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de LOFT LEBLON LTDA - em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 16/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:38
Expedido(a) edital a(o) LOFT LEBLON LTDA -
-
30/11/2021 12:38
Expedido(a) edital a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
12/11/2021 10:31
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2021 13:05
Desarquivados os autos
-
05/11/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CALCULOS)
-
27/10/2021 10:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 26/10/2021
-
08/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
07/10/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/09/2021 10:19
Expedido(a) alvará a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
15/09/2021 09:03
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
-
14/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
13/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/08/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (ALVARA)
-
31/08/2021 06:30
Expedido(a) ofício a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 27/08/2021
-
12/08/2021 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
09/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO de alvará e oficio)
-
05/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
05/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/08/2021 09:54
Iniciada a execução
-
05/08/2021 09:54
Iniciada a liquidação
-
05/08/2021 09:54
Transitado em julgado em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de LOFT LEBLON LTDA - em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 04/08/2021
-
28/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 27/07/2021
-
23/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:09
Expedido(a) edital a(o) LOFT LEBLON LTDA -
-
21/07/2021 14:09
Expedido(a) edital a(o) GIRO GAVEA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
15/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
14/07/2021 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
14/07/2021 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/05/2021 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/05/2021 11:56
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 07:28
Audiência inicial realizada (05/05/2021 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Chamar feito à ordem)
-
09/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON COSTA OLIVEIRA
-
08/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DINIS
-
08/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE MORGADO COELHO
-
08/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BERNARDO MEYER DE CARVALHO LOPES
-
08/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAOLO MANTOVANO
-
11/01/2021 13:34
Audiência inicial designada (05/05/2021 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
14/05/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/02/2020 22:38
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO A JUNTA COMRICIAL)
-
21/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de EDILSON COSTA OLIVEIRA em 20/02/2020
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13/02/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/02/2020 14:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 11:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/12/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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