TRT1 - 0101608-31.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE CATAO AZEVEDO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 11/06/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b1dd1 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
RECORRIDO: BRUNO ALEXANDRE CATAO AZEVEDO Vistos, etc.
Verificando-se a matéria objeto de recurso é relacionado à “a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil", matéria cuja suspensão nacional foi determinada pelo STF (Tema 1.389) em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, determino a suspensão do feito até o julgamento (código 265).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
28/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE CATAO AZEVEDO
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28/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
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28/05/2025 12:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/05/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/05/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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