TRT1 - 0101286-45.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
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20/08/2025 10:56
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e970e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 3b05d37 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A IMPECAVEL ROUPAS LTDA -
05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) A IMPECAVEL ROUPAS LTDA
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05/05/2025 20:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EDVALDO PAULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/05/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5e796 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor, na petição de ID 8d999ec.
Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, por intempestivo, uma vez que interposto no dia 07/04/2025, quando o prazo se encerrou no dia 04/04/2025. DECISÃO Vistos etc.
Diante do acima certificado, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo autor, por intempestivo.
Intime-se o(a) recorrente para ciência, pelo prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A IMPECAVEL ROUPAS LTDA -
08/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) A IMPECAVEL ROUPAS LTDA
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08/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAULINO DA SILVA
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08/04/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDVALDO PAULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 06:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/04/2025 06:19
Desarquivados os autos
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07/04/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 14:20
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDVALDO PAULINO DA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eb6bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por EDVALDO PAULINO DA SILVA em face de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA., decide acolher a prejudicial de mérito de prescrição para declarar prescritas as parcelas anteriores a 07/08/2017 e, no mérito, julgar improcedentes as pretensões deduzidas.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.310,20, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.510,10, das quais fica isento por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A IMPECAVEL ROUPAS LTDA -
23/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) A IMPECAVEL ROUPAS LTDA
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23/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAULINO DA SILVA
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23/03/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.310,20
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23/03/2025 12:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVALDO PAULINO DA SILVA
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23/03/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO PAULINO DA SILVA
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06/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/02/2025 19:55
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) A IMPECAVEL ROUPAS LTDA
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06/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAULINO DA SILVA
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03/12/2024 05:51
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:18
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:49
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de A IMPECAVEL ROUPAS LTDA em 05/12/2023
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30/11/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDVALDO PAULINO DA SILVA em 28/11/2023
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21/11/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 20:20
Expedido(a) mandado a(o) A IMPECAVEL ROUPAS LTDA
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18/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO PAULINO DA SILVA
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17/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/11/2023 22:05
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2023 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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