TRT1 - 0100432-42.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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22/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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22/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE SANTANA ANGELO
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03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAIANE DE SANTANA ANGELO em 01/09/2025
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01/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af94a97 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id.35e2ccf.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 76.248,57 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 15.743,39 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 7.983,21 Custas (GRU 18740-2) – R$ 1.999,50 TOTAL DEVIDO R$ 101.974,67, ATUALIZADO até 31/05/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou, por edital, em caso de notificação negativa.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, utilizando-se, para tanto, o despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, aguarde-se o trânsito em julgado na ATOrd 0101048-22.2022.5.01.0052.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE SANTANA ANGELO -
06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE SANTANA ANGELO
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06/08/2025 06:39
Homologada a liquidação
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05/08/2025 23:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/07/2025 19:42
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 05:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE SANTANA ANGELO
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22/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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23/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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10/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-42.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2025 22:32
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 23:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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