TRT1 - 0101061-73.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIETE MESSIAS LOTUFO em 16/09/2025
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
09/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/09/2025 11:57
Iniciada a execução
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09/09/2025 11:56
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIETE MESSIAS LOTUFO em 07/05/2025
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MESSIAS LOTUFO
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15/04/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA em 14/04/2025
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14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ca3bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0101061-73.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: ELIETE MESSIAS LOTUFO Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. 248a84b, a reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. 86d78ed.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão na condenação ao pagamento do FGTS do período contratual.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
Quanto aos depósitos de FGTS do período de abril/2021 a fevereiro/2023, a sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448, da CLT, consiste, nos dizeres de Maurício Godinho Delgado, “no instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos” (In Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, LTr, p. 415).
Incontroversa a sucessão, reconhece-se a responsabilidade exclusiva da ré por todasas parcelas trabalhistas eventualmente devidas à autora.
Ressalto que não há qualquer alegação de fraude na sucessão, afastando eventual responsabilidade subsidiária e/ou solidária do sucedido.
Da igual forma, desnecessária a expedição de ofício à CEF, na medida em que o extrato analítico comprova a ausência dos recolhimentos.
Quanto ao período de afastamento de 16/12/2023 a 16/05/2024, o extrato analítico anexado aos autos comprova ainda o efetivo recolhimento do FGTS, havendo previsão expressa na sentença para deduzir os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE MESSIAS LOTUFO -
31/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MESSIAS LOTUFO
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31/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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31/03/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIETE MESSIAS LOTUFO
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31/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MESSIAS LOTUFO
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29/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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29/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA em 28/03/2025
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24/03/2025 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE MESSIAS LOTUFO
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13/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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13/03/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,12
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13/03/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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13/03/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE MESSIAS LOTUFO
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12/03/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/03/2025 13:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 17:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA em 19/09/2024
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12/09/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ELIETE MESSIAS LOTUFO
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10/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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10/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) YOHANE ANDREA BARBOSA DA COSTA
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05/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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