TRT1 - 0100120-62.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 28/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SONIA BENTO DA SILVA em 18/08/2025
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12/08/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2771219194 EM 12/08/2025 13:35:47)
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fe886 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 11/07/2025, Id. cdefbfc, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$199,94, a cargo da reclamada. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BENTO DA SILVA -
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
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06/08/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA BENTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 29/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 16/07/2025
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11/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703c137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de SONIA BENTO DA SILVA em face de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, para: 1.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder a retificação da data de admissão na CTPS digital da autora, constando o dia 11/04/2023.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa por descumprimento. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado em 30 dias; b) 13º salário proporcional em 1/12; c) férias proporcionais em 1/12 com 1/3; d) multa do art. 477, da CLT, como fixado no item 4; e) horas extras, nos limites do item 6; f) indenização do intervalo para refeição, item 6; g) honorários advocatícios, item 10. 3.
Condenar a reclamada aos recolhimentos das diferenças de FGTS com 40% em 8 dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido a título de FGTS com 40%, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES as pretensões de SONIA BENTO DA SILVA em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Honorários periciais, conforme item 15. Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: ) 13º salário proporcional em 1/12; b) horas extras saldo salarial de 4 dias de outubro de 2023; c) 13º salário proporcional em 11/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária como fixado no item 13.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$9.996,98, no importe de R$199,94.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BENTO DA SILVA -
03/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
03/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
03/07/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,94
-
03/07/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA BENTO DA SILVA
-
25/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 11:13
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c53663 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pela pela autora no id.fde9b9e, diante dos fundamentos expostos no despacho anterior e do teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07/04/2022 e do teor do OF.CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 041/2022 de 12/04/2022, e porque cabe ao julgador a definição da modalidade da audiência.
Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BENTO DA SILVA -
24/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
24/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
01/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
01/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição.UNIRIO)
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c5baa proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes em 5 dias sobre o laudo pericial, com preclusão.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 25/06/2025 às 10h30.
As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão.
Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BENTO DA SILVA -
21/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
-
21/05/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
-
21/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
21/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 08:03
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
-
09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SONIA BENTO DA SILVA em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
15/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/04/2025 16:31
Juntada a petição de Réplica
-
09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21591f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a estimativa de honorários periciais, adequada à extensão e complexidade do encargo, HOMOLOGO o valor orçado pelo perito.
Ficam cientes as partes de que o valor será quitado ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
Intime-se o perito para designação de data para a diligência pericial em 5 dias.
Realizada a perícia, fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BENTO DA SILVA -
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
08/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos. UNIRIO)
-
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
31/03/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
31/03/2025 09:35
Audiência una realizada (31/03/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (peticao)
-
18/03/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SONIA BENTO DA SILVA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BENTO DA SILVA
-
10/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/02/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
-
10/02/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
-
06/02/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:01
Audiência una designada (31/03/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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