TRT1 - 0100424-02.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 19/09/2025
-
12/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
10/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2776904421 EM 08/09/2025 16:07:34)
-
20/08/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118f05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO, em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP e UNIÃO FEDERAL (AGU), decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 5.000,00 pela 1ª Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
Isento o 2º Réu.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO -
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
06/08/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
06/08/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
06/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/08/2025 14:02
Audiência una realizada (05/08/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5021325 proferido nos autos.
DESPACHO Faculto a participação do ente público na audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, em razão do excessivo número de audiências a cargo dos órgãos de advocacia pública, cientes de que se responsabilizam pela conexão e capacidade técnica (art. 6º, § 2º do Provimento CR Nº 02/2023).
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ - Reunião Zoom, via link ou ID, abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, a parte deverá manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO -
24/04/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
24/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/04/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/04/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/04/2025 10:54
Audiência una designada (05/08/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-02.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
-
10/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
10/04/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-62.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Talmo de Laquila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 21:37
Processo nº 0100195-39.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 18:03
Processo nº 0100554-22.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azedo de Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 17:54
Processo nº 0100683-97.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 15:44
Processo nº 0100683-97.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 08:51