TRT1 - 0100425-10.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2025 22:25
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 03/09/2025
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28/08/2025 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
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28/08/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA
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28/08/2025 20:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 20:37
Audiência una realizada (28/08/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
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25/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:34
Audiência una designada (28/08/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2025 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 09:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c26ab4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
A reclamada apresentou exceção de incompetência territorial alegando que a reclamante prestou serviços na cidade de Osasco, São Paulo, juntando cópia da CTPS digital da autora para comprovar o alegado
Por outro lado, a parte autora impugnou a exceção, aduzindo que prestou serviços no Município de Nova Iguaçu na Instituição de Ensino Estácio de Sá – Unidade Nova Iguaçu no Rio de Janeiro, situada na Rua Oscar Soares, 1466 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26220-09 Não obstante a alegação da reclamada que, há nos autos comprovação de que a reclamante laborou no município de Nova Iguaçu, conforme documentos anexados aos autos, principalmente o TRCT ( id 0b6b231).
Assim, pelo o exposto declaro a competência deste Juízo em razão do lugar.
Aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA -
10/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
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10/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA
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10/05/2025 19:49
Rejeitada a exceção de incompetência
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08/05/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f219d proferido nos autos. DESPACHO O reclamado apresentou exceção de incompetência em razão do lugar Id:46d997f.
Dessa forma, suspendo o processo e concedo ao autor o prazo de 5 dias para manifestação,conforme art. 800, §2º da CLT.
Intime-se para ciência e para se manifestar sobre a exceção apresentada no prazo legal.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para deliberação.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA -
24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA
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24/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:40
Alterado o tipo de petição de Exceção de Incompetência (ID: 7e4f364) para Manifestação
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24/04/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 14:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/04/2025 14:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/04/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100425-10.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) LUANA VITORIA ARAUJO DE SOUZA
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10/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
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10/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) INTERVALOR PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
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09/04/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:20
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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