TRT1 - 0100920-31.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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14/07/2025 14:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 8b342e6) para Contraminuta
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14/07/2025 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (CR/AI/RO da Previni Serviços (ESTADO))
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c807ba proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão de Id 2b65ad8.
Intimem-se autor e 2ª ré para contraminuta ao agravo de instrumento bem como contrarrazões ao recurso ordinário.
No decurso do prazo, remetam-se ao TRT, com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE CARVALHO SANTANA -
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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02/07/2025 21:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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30/05/2025 21:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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30/05/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 16/05/2025
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15/05/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e151c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE CARVALHO SANTANA -
04/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
04/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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04/05/2025 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 04/04/2025
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01/04/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ef3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE CARVALHO SANTANA -
23/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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23/03/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/03/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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23/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
04/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/02/2025 09:25
Audiência inicial realizada (04/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 04/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 03/12/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
-
28/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
28/10/2024 10:21
Audiência inicial designada (04/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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17/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 16/10/2024
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01/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 30/09/2024
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30/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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30/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/09/2024 14:17
Audiência inicial cancelada (26/11/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTANA em 27/09/2024
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09/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - aud híbrida)
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06/09/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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28/08/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE CARVALHO SANTANA
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28/08/2024 14:57
Audiência inicial designada (26/11/2024 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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