TRT1 - 0101580-21.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a937c14 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 29/04/2025 Id. e9fb61f, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ 943,31, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA -
02/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA
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02/05/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3806ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 19/12/2019, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC, e IMPROCEDENTES as demais pretensões de JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa em R$47.165,71, no importe de R$943,31, isento.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA
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08/04/2025 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 943,31
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08/04/2025 08:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA
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03/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 08:24
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 11:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO CARLOS SILVA DE SOUZA
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14/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/01/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/12/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 08:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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