TRT1 - 0100751-94.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 24/09/2025
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23/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIETE LANZELOTTI PEDRO em 22/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 28/08/2025
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28/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALIETE LANZELOTTI PEDRO
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27/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100751-94.2022.5.01.0058 RECLAMANTE: MARTA TENORIO DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARTA TENORIO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade juridica da Ré.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTA TENORIO DOS SANTOS -
19/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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17/08/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:09
Registrada a inclusão de dados de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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05/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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28/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/07/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:27
Iniciada a execução
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12/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 09/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fcbf3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 6b85cae e fixo o valor da condenação em R$ 3.975,31, atualizados até 30/04/2025.
Observa-se, da análise do cálculo de id 6b85cae que, embora deduzido o valor de R$ 1.289,10, determinado na sentença, o valor foi reincluído na "descrição dos débitos do reclamado", pelo que, homologados os cálculos com dedução do referido valor.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se o Reclamante a indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA TENORIO DOS SANTOS -
05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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05/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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05/05/2025 19:40
Homologada a liquidação
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05/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 30/04/2025
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24/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/04/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b44fc0 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, requisitem-se os honorários periciais, via AJ-JT, considerando que a Autora foi sucumbente no objeto da perícia e detentora de gratuidade de justiça, ante os termos da Ato 88/2022 deste E.
TRT e Resolução 247/2019 do CSJT. , Designa-se o dia 12/05/2025, às 11H, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à anotação da data de saída na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA TENORIO DOS SANTOS -
09/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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09/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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09/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/04/2025 11:00
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 11:00
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 07/04/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39176d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e fazer a anotação da data de saída na CTPS da Autora, em 01/08/2022.
Considerando que a Autora foi sucumbente no objeto da perícia e detentora de gratuidade de justiça, conforme despacho de id. 0ae959a, os honorários serão pagos pela União, observando-se o limite fixado no Ato. 88/2011.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado.
A reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização fixada no art. 467, da CLT, e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS e SRT.
Custas de R$ 120,00, pela Reclamada, sobre R$ 6.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME -
23/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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23/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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23/03/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/03/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTA TENORIO DOS SANTOS
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23/03/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA TENORIO DOS SANTOS
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28/01/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/01/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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18/01/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/12/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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11/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/11/2024 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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29/10/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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29/10/2024 15:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/12/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:55
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:14
Audiência de instrução designada (11/12/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 22:36
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/01/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 14/08/2023
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15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 14/08/2023
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04/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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28/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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28/07/2023 15:15
Audiência de instrução designada (08/05/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
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27/07/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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27/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/06/2023
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19/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/06/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
23/05/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
05/05/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
-
05/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 02:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/04/2023
-
14/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
11/03/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
-
11/03/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/03/2023
-
07/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2023 00:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
20/02/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
-
20/02/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/02/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
12/02/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 01:40
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
16/01/2023 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
-
16/01/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/01/2023 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/12/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 23:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
30/11/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
-
30/11/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 22/11/2022
-
26/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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17/10/2022 20:15
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/10/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
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11/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME em 10/10/2022
-
16/09/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ULTRACLEAN SERVICE LTDA - ME
-
07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARTA TENORIO DOS SANTOS em 06/09/2022
-
30/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA TENORIO DOS SANTOS
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29/08/2022 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA TENORIO DOS SANTOS
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29/08/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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