TRT1 - 0100243-60.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7806ef proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Executada NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA, em 26/05/2025 e no id 2af1470, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 12ded27 foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração nos id ebc94f0 e id 4937f54.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela presente Executada.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA -
28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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28/05/2025 21:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 27/05/2025
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26/05/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ded27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (#id:8805094), no qual requer a reconsideração da decisão de #id:ed4c776. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no art. 897-A, da CLT, ou seja, somente são cabíveis para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco, o que não ocorreu nos autos.
A mera irresignação com o conteúdo da decisão embargada enseja meio de impugnação diverso, não sendo este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno.
Com efeito, o STJ já posicionou-se quanto ao tema, como se vê: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016".
Dessa forma, nada a reparar, pois ausentes os vícios que dão ensejo aos embargos.
Rejeito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, cumpra-se a decisão de #id:ed4c776. lld NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA -
13/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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13/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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13/05/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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13/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afece0a proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUTERA THABISA MORAES SILVA -
09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4c776 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da documentação juntada pelas partes aos autos, entendo que o credor não logrou êxito em demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica que justificou a concessão de gratuidade à autora, permanecendo portanto suspensa a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim sendo, mantenho o despacho Id ecedeee.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA -
28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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26/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/12/2024 09:44
Desarquivados os autos
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16/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2024 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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06/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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06/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 04/09/2024
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13/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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12/08/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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12/08/2024 20:23
Homologada a liquidação
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12/08/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2024 18:27
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2024 17:42
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 17:41
Transitado em julgado em 06/08/2024
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11/08/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2023 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2023 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
12/01/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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12/01/2023 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA sem efeito suspensivo
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12/01/2023 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUTERA THABISA MORAES SILVA sem efeito suspensivo
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10/01/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/12/2022 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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06/12/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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06/12/2022 14:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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22/11/2022 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/10/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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10/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/10/2022 15:33
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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06/10/2022 16:32
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 31/08/2022
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31/08/2022 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/08/2022 13:23
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2022 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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18/08/2022 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
16/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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16/08/2022 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.889,62
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16/08/2022 10:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUTERA THABISA MORAES SILVA
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16/08/2022 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUTERA THABISA MORAES SILVA
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02/08/2022 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/08/2022 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2022 09:15 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2022 09:15 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2022 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2022 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2022 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2022 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2022 16:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2022 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 13/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
01/12/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
01/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/12/2021 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2022 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2021 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2022 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 31/08/2021
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01/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 31/08/2021
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24/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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21/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
21/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Anti Preclusivos)
-
20/08/2021 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2022 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
14/08/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
14/08/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/08/2021 13:11
Encerrada a conclusão
-
13/08/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 22/07/2021
-
22/07/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as notas)
-
15/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
14/07/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
01/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA em 28/06/2021
-
16/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 15/06/2021
-
15/06/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
15/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/06/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2021 19:48
Expedido(a) ofício a(o) GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA
-
29/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
28/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/05/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas e endereço de email para convite de audiência)
-
25/05/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e manifestação ao despacho de ID 1c9f071)
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14/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 13/05/2021
-
12/05/2021 00:49
Decorrido o prazo de NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:49
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 11/05/2021
-
11/05/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Provas que pretende produzir)
-
04/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
-
30/04/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
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30/04/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2021 23:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/04/2021 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUTERA THABISA MORAES SILVA em 14/04/2021
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07/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:57
Expedido(a) notificação a(o) NOVAS MIDIAS DIGITAIS PROGRAMADORA LTDA
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05/04/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUTERA THABISA MORAES SILVA
-
05/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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