TRT1 - 0100415-70.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:02
Audiência una realizada (02/09/2025 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MANOELA GARCIA RODRIGUES em 05/06/2025
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28/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a17c6 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de Id 8949191, intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias se manifestar quanto a ciência da data designada para a audiência, conforme despacho de Id 8949191.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA GARCIA RODRIGUES -
27/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA GARCIA RODRIGUES
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27/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOELA GARCIA RODRIGUES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEZERRA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MANOELA GARCIA RODRIGUES em 20/05/2025
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13/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA GARCIA RODRIGUES
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13/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BEZERRA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BEZERRA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a36d0 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOELA GARCIA RODRIGUES em face da BEZERRA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratada pela Ré em 18 de dezembro de 2023 na função de analista contábil pleno, sendo dispensada por justa causa em 30 de janeiro de 2025.
E requer, em sede de tutela de urgência, que a empresa seja intimada a anexar aos autos o vídeo do dia 30 de janeiro de 2025 , data da dispensa da Autora.
Em suma, a tutela antecipada se configura como uma medida judicial com a finalidade de antecipação dos efeitos de uma decisão final, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, o requerimento formulado pela parte autora não se coaduna ao propósito acima descrito e sim, se configura, em verdade, como um pedido de produção antecipada de prova, sendo certo que a medida adequada a tal preceito é o ajuizamento de ação própria com fundamento no art. 381 do CPC, o que não ocorreu no presente caso.
Neste sentido, por ora nada a deferir, sendo certo que o requerimento formulado será apreciado no curso da instrução processual, caso o Juízo entenda necessária a produção da prova em cotejo com os demais elementos constantes dos autos.
Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 02/09/2025 10:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA GARCIA RODRIGUES -
10/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA GARCIA RODRIGUES
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10/05/2025 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOELA GARCIA RODRIGUES
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03/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/05/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/05/2025 10:06
Audiência una designada (02/09/2025 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-70.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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