TRT1 - 0100381-86.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ISABELLE DANTAS DA SILVA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717a7e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI -
12/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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12/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DANTAS DA SILVA
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12/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/06/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3adf38 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a fim de que comprove o pagamento do valor devido a título de FGTS (R$ 2.163,21 - ID 3fe066b), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Lado outro, decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o SNIPER) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ISABELLE DANTAS DA SILVA em 11/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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02/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DANTAS DA SILVA
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02/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 08:45
Iniciada a execução
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02/04/2025 08:45
Transitado em julgado em 19/03/2025
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01/04/2025 16:53
Homologada a desistência do recurso de ISABELLE DANTAS DA SILVA
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01/04/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 18:20
Juntada a petição de Desistência do recurso
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31/03/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b6391 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI -
23/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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23/03/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLE DANTAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 19/03/2025
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19/03/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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28/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DANTAS DA SILVA
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28/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,73
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28/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLE DANTAS DA SILVA
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28/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLE DANTAS DA SILVA
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14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 10:00
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:47
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 10:48
Audiência inicial realizada (06/08/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) M TASCA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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18/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DANTAS DA SILVA
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17/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2024 16:09
Audiência inicial designada (06/08/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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