TRT1 - 0100435-54.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO em 11/09/2025
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29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ee0c3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente (1ª Rda) : id. f30f58e Data do recurso: 28.07.2025 Data da ciência: 16.07.202 Custas e depósito recursal: Não comprovado Representação processual: Id 8fbc33a 2ª Recorrente (2ª Rda) : id.1c541e4 Data do recurso: 14.08.2025 Data da ciência: 24.07.2025 Representação processual: Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU -
28/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU
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28/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO
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28/08/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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28/08/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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28/08/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/08/2025
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08/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/08/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO em 28/07/2025
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28/07/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb9ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos por RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO, em face de ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU e MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, para condená-la, sendo este de forma subsidiária, ao pagamento de: - aviso prévio (30 dias); - saldo de salário de 10 dias março de 2025; - 13º salário proporcional; - férias proporcionais com 1/3; - depósitos do FGTS dos meses faltantes e multa dos 40%; observados os limites do pedido; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino a expedição de alvará para liberação do FGTS, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos.
Concedo a gratuidade de justiça às partes.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 e, quanto à Fazenda Pública, o disposto no art. 33 da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelo 1º reclamado, no importe de R$ 236.40, calculadas sobre o valor de R$ 11.820,23, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 12.056,63, dispensadas em face da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU -
14/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU
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14/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO
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14/07/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,40
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14/07/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO
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14/07/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO
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11/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100435-54.2025.5.01.0227 : RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO : ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 26/06/2025 10:40 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO -
09/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
09/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUACU
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09/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE LUIZA NERES AMBROSIO
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16/04/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-54.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 21:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 21:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:33
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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