TRT1 - 0101114-20.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.926,82)
-
01/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
19/08/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.906,36)
-
19/08/2025 11:24
Expedido(a) alvará a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
18/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/07/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.889,76)
-
08/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101114-20.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID 48a5f04, bem como da expedição de alvará em seu favor. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA -
26/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
26/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
26/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.871,24)
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em 25/06/2025
-
19/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/06/2025 14:16
Iniciada a execução
-
03/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
03/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
31/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374e1d9 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101114-20.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS da autora da data de término do contrato de emprego (24/12/2024), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido à autora o seguro-desemprego.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA -
20/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
20/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
20/05/2025 11:47
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em 12/05/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163cfd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
24/04/2025 06:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
24/04/2025 06:01
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
24/04/2025 06:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
22/04/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/04/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f2f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 24/12/2024, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora a data de término do contrato de emprego (24/12/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de novembro/2024 (12 dias); aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2024 (12/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (7/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré, dispensada, em custas, no valor de R$ 356,85, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 17.842,33), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
04/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
04/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
04/04/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,85
-
04/04/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
04/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
04/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
05/02/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/01/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 17:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/01/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
18/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JONICLEIA DE CARVALHO SILVA DE SOUZA
-
18/11/2024 13:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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